✅ ENTENDENDO MELHOR:
1. O que é MTB (ou DRT)?
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MTB (Ministério do Trabalho) é o registro profissional exigido para atuar legalmente em profissões regulamentadas da comunicação, como:
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Jornalista
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Radialista
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Técnico de som e imagem
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Locutor, operador de câmera, etc.
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Antes era chamado de DRT (Delegacia Regional do Trabalho), mas hoje o nome correto é registro profissional no Ministério do Trabalho (MTB).
2. Profissionais autônomos precisam?
Sim, mesmo autônomos (freelancers, independentes ou microempreendedores) devem ter o MTB, se exercem uma função regulamentada.
Exemplos:
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Um jornalista que escreve para blogs, sites, jornais ou cobre eventos — mesmo sem vínculo CLT — precisa do registro.
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Um locutor freelancer de rádio também precisa do MTB.
O fato de não ter vínculo empregatício não isenta da exigência legal do registro profissional.
3. Quem não precisa do MTB?
Profissionais que atuam em áreas não regulamentadas da comunicação, como:
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Influenciadores digitais
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Criadores de conteúdo de redes sociais
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Designers e editores que não exercem funções jornalísticas
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Blogueiros que não praticam jornalismo profissional
Esses podem trabalhar sem MTB, embora existam zonas cinzentas, e, dependendo do caso (ex: blogueiro com funções de jornalista), o registro pode ser exigido.
⚠️ ATENÇÃO:
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A obrigatoriedade do MTB foi suspensa por uma MP em 2019, mas voltou a valer com a revogação dessa medida em abril de 2020.
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Quem trabalha sem o registro pode ter problemas legais em fiscalizações, ações judiciais ou falta de reconhecimento profissional.
✅ Resumo Rápido:
Situação | Registro MTB (DRT) é necessário? |
---|---|
Jornalista CLT ou PJ | ✅ Sim |
Jornalista autônomo/freelancer | ✅ Sim |
Radialista (qualquer vínculo) | ✅ Sim |
Influencer, blogueiro amador | ❌ Não obrigatório |
Criador de conteúdo (não-jornalista) | ❌ Não obrigatório |
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