📝 Jornalista e DRT/MTb
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Até nov/2019, o registro era obrigatório por exigir-se o DRT (hoje registro no Ministério do Trabalho) para atuar legalmente como jornalista .
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A Medida Provisória 905/2019, em vigor a partir de 12 nov/2019, revogou a exigência do registro para jornalistas, radialistas, publicitários, etc. reddit.com+6jusbrasil.com.br+6academiadojornalista.com.br+6.
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Em 20 abr/2020, a MP 905 foi revogada, restaurando a obrigatoriedade do registro para jornalistas arfoc.org.br+2reddit.com+2sinjorba.org.br+2.
Conclusão:
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Atualmente (após abril/2020), é necessário ter o registro profissional para atuar como jornalista no Brasil, mesmo sem diploma — ou com exercício profissional em funções definidas em lei reddit.com+15sindjormt.org.br+15reddit.com+15.
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Portanto, o uso da carteira funcional (registro MTB/MTb) continua sendo obrigatório para jornalistas.
E quanto ao MRT?
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O termo MRT não aparece como exigência legal semelhante ao DRT/MTb. Talvez você esteja se referindo à credencial de imprensa emitida por sindicatos e federações (ex.: FENAJ), que são importantes, mas não substituem o registro legal no Ministério.
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O MRT não é uma obrigatoriedade legal federal, mas pode ser exigido para acesso a eventos, assessorias de imprensa ou organizações jornalísticas. Ou seja, é uma credencial institucional — não substitui o registro profissional e sua exigência varia conforme o local.
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